Assessoria completa: serviço personalizado para obtenção da nacionalidade portuguesa, vistos e outros processos.
Entre em contato abaixo que teremos prazer em te atender!
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OAB/SP: 408.522 OAPT: 64219C
Idealizada pela Dra. Adriana Chiaradia, a Cidadania de Portugal surgiu do desejo familiar da advogada, em obter a nacionalidade portuguesa.
Nascida no interior de São Paulo, em Guaratinguetá, Adriana Chiaradia formou-se em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (OAB/SP 408.522), na cidade São Paulo, em 2017, quando imediatamente começou a trabalhar com processos de nacionalidade portuguesa e vistos para Portugal.
Neta de cidadã portuguesa nascida em Funchal, na Ilha da Madeira, ainda na faculdade, Dra. Adriana começou a estudar sobre o assunto. Ao concluir a graduação, protocolou o pedido de nacionalidade de seu pai, que foi deferido após quase um ano, sem qualquer exigência.
O sucesso se repetiu nos processos seguintes, ao solicitar a nacionalidade portuguesa para si e suas irmãs, Dra. Adriana passou a ajudar amigos próximos, até que nasceu a “Cidadania de Portugal”.
Atualmente, a fim de atender a demanda do cliente da melhor forma, a Cidadania de Portugal está presente no Brasil e em Portugal (OAPT 64219C). A assessoria jurídica prestada pela Dra. e equipe tem, sobretudo, valores fundados na ética, seriedade, competência e responsabilidade.
Fiéis aos próprios princípios, Dra. Adriana e sua equipe acreditam na importância do incentivo ao conhecimento das origens do cidadão e tem consciência de que cada processo que recebem é o primeiro passo para a realização de um sonho.
E quantos sonhos já foram realizados! Com vasta atuação, excelentes feedbacks e um dos maiores perfis relacionado a nacionalidade portuguesa no Instagram, já conta com mais de 150 mil seguidores. A Cidadania de Portugal demonstra, dia a dia, que está no caminho certo, sendo uma das principais referências deste mercado.
Nossa principal área de atuação é com a obtenção da nacionalidade portuguesa e vistos para morar legalmente em Portugal. No entanto, a Cidadania de Portugal abrange um leque muito maior de serviços que estão relacionados diretamente com imigração para Portugal.
Prestamos assessoria jurídica voltada para assuntos relacionados a obtenção da nacionalidade portuguesa. Considerando que cada caso é um caso, realizamos uma reunião online buscando entender o seu caso especificamente e indicamos os melhores caminhos para a obtenção da cidadania. Nessa reunião faremos um orçamento para realizar o seu pedido de cidadania conosco e caso seja aceito, o valor da orientação jurídica será descontado do processo.
A Lei de Nacionalidade Portuguesa – nº 37 de 03 de outubro de 1981, permite que os filhos, netos, cônjuges, companheiros, nascidos em Portugal e descendentes de judeus sefarditas recebam a nacionalidade portuguesa de seus familiares, por atribuição ou aquisição.
No caso da atribuição, o cidadão português pode atribuir sua nacionalidade a geração seguinte. Ou seja, ao solicitar a sua nacionalidade porque você é filho (a) ou neto (a) de português, poderá, atribuí-la aos seus filhos e netos e, assim, sucessivamente.
Já a aquisição permite que algumas pessoas adquiram a nacionalidade, mas, ao adquirir, via de regra, elas não podem atribuir às gerações seguintes. É o caso da nacionalidade por casamento, por união estável, tempo de residência e descendentes de judeus sefarditas.
A convolação portuguesa é também conhecida como Conversão da Aquisição de Nacionalidade em Atribuição, nome que explica basicamente a funcionalidade desse processo. A convolação, portanto, é quando um neto de português que obteve a nacionalidade por aquisição, antes da mudança da Lei de nacionalidade em 2017, converte essa “aquisição” em uma “atribuição”. A fim de poder atribuir a nacionalidade às gerações seguintes.
A Convenção da Apostila de Haia é oficialmente conhecida como “Convenção de Haia de 5 de outubro de 1961, Abolindo a Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros”. Ela foi elaborada pela Conferência de Haia sobre Direito Internacional Privado (HCCH) e foi assinada por cerca de 100 países, incluindo o Brasil.
Esse procedimento permite o reconhecimento mútuo de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil. Em um processo de nacionalidade portuguesa, os documentos emitidos no Brasil, para terem sua validade reconhecida perante autoridades portuguesas, devem ser apostilados.
Emitir um documento português ou apostilá-lo em Portugal nem sempre é uma tarefa fácil.
Os assentos de nascimento e casamento (certidões), podem estar nos Arquivos Distritais, Conservatórias ou até em Paróquias. Com as informações de nascimento ou casamento do cidadão português, é possível encontrá-lo e emiti-lo.
Para aqueles que não têm direito à nacionalidade portuguesa e querem viver legalmente em Portugal, podem solicitar um visto.
O visto é um documento emitido por um país estrangeiro que fornece permissão para você entrar e/ou morar no país.
Existem vários tipos e cada um deles atende um objetivo diferente, portanto, cabe lembrar que os requisitos exigidos podem variar dependendo do objetivo da viagem. Nós teremos o prazer de indicar o tipo correto de visto e assessorar para a obtenção dele.
O reconhecimento da união estável ou união de facto por Tribunal Português, será necessário para os cidadãos portugueses que possuem união estável e queiram atribuir a nacionalidade ao seu companheiro (a).
Antes de entrar com o pedido de nacionalidade, a união deverá ser reconhecida em ação judicial e averbada no assento de nascimento do cidadão português.
O procedimento exige a contratação de um advogado(a) como a Dra. Adriana, inscrita na Ordem dos Advogados Portugueses.
Antes de entrar com o pedido de nacionalidade, a união deverá ser reconhecida em ação judicial e averbada no assento de nascimento do cidadão português.
O procedimento exige a contratação de um advogado(a) como a Dra Adriana inscrita na Ordem dos Advogados Portugueses.
Dos atos civis que ocorrem na vida do cidadão português, residente fora de Portugal, o divórcio é um dos procedimentos que os Escritórios Consulares e as Conservatórias não têm competência para executar, por isso, o cidadão português que pretenda averbar o divórcio em Portugal, deverá contratar um advogado inscrito na Ordem dos Advogados Portugueses.
Trata-se de uma ação de reconhecimento de sentença estrangeria, portanto, deverá ajuizar uma ação em Portugal, para que o divórcio seja reconhecido por Tribunal Português e, posteriormente, averbado no assento de nascimento do cidadão português.
A adoção ocorrida no estrangeiro deve ser revista e confirmada em Portugal para que esta produza seus efeitos em território português. Assim, é necessária a homologação de adoção estrangeira em Portugal para fins de pedido de nacionalidade portuguesa dos filhos adotados.
Todo e qualquer ato civil que ocorra fora de Portugal, será necessário comunicá-lo, através de um procedimento chamado “transcrição”.
É possível transcrever o casamento e o óbito do cidadão português em um mesmo pedido.
A transcrição ou averbamento, nada mais é do que fazer constar informações sobre o estado civil de um cidadão português residente fora de Portugal.
Assim como no Brasil, para solicitar o passaporte brasileiro (documento de viagem) precisamos ter RG (documento de identificação), em Portugal, para solicitarmos o passaporte português, precisamos ter o cartão cidadão.
Realizamos todo o processo necessário para obtenção desses documentos.
Não é raro vermos documentos brasileiros com informações divergentes dos registros feitos em Portugal e situações como essa, exigem que os documentos sejam retificados antes de iniciar um processo de nacionalidade. O mesmo pode ocorrer com os documentos registrados em Portugal – divergências entre o assento de nascimento e casamento do cidadão português. São situações que podem ser resolvidas com processos de retificações administrativas ou, às vezes, somente processos judiciais.
Via de regra, os filhos de cidadãos portugueses têm direito à nacionalidade portuguesa, desde que reconhecidos na menoridade. A atribuição à filhos adotados, também é um direito, desde que a adoção seja reconhecida por Tribunal Português.
Quanto aos netos de cidadãos portugueses, esses têm direito à nacionalidade portuguesa, desde que esteja clara a perfilhação na menoridade do ascendente português até o interessado na nacionalidade.
Diretamente o bisneto não tem direito à nacionalidade. Mas é possível fazer com o que o direto chegue ao bisneto, desde que o(a) filho(a) ou o(a) neto(a) do cidadão português esteja vivo e solicite a nacionalidade.
Casados com cidadãos portugueses ou companheiros têm direito à nacionalidade portuguesa, desde que, atendam aos requisitos exigidos. Entre as exigências estão: a transcrição do casamento em Portugal ou o reconhecimento da união estável por Tribunal Português e o tempo mínimo de união, sendo, três anos de casamento ou união estável, com filhos em comum e esses filhos também sejam cidadãos portugueses ou seis anos de casamento ou união estável, com ou sem filhos.
Trata-se de uma modalidade de nacionalidade por casamento que beneficia apenas as MULHERES casadas com cidadãos portuguesa antes de 03 de outubro de 1981. Portanto, as mulheres que se casaram antes da data, podem solicitar a nacionalidade a qualquer tempo, mesmo que o casamento tenha se dissolvido por divórcio ou óbito do marido.
A Lei de Nacionalidade Portuguesa possibilita que os descendentes de judeus sefarditas adquiram a cidadania portuguesa. Esse direito foi concedido como forma de reparação histórica àqueles que foram expulsos da Península Ibérica durante o período da Inquisição. Mas, atente-se às regras: para solicitar essa modalidade de nacionalidade, far-se-á necessário emitir o Certificado na Comunidade Israelita de Lisboa comprovando a descendência, além da obrigatoriedade de comprovação de efetiva ligação com Portugal, após a mudança da Lei em 2022.
Aos cidadãos estrangeiros que vivam por cinco anos legalmente em Portugal, cabe o direito à nacionalidade portuguesa por aquisição. O período de 5 anos pode ser contabilizado considerando-se todos os períodos de residência legal no país, que podem ser seguidos ou intercalados. Entretanto, esses períodos intercalados a serem somados não podem ter ocorrido em um intervalo temporal superior a 15 anos.
Quem nasceu em uma ex colônia portuguesa quando ainda pertencia a Portugal pode fazer a conservação da nacionalidade portuguesa. Essa modalidade de nacionalidade portuguesa é regulamentada pelo decreto-lei nº 308-A/75 de 24 de junho e aplica-se aos nascidos e/ou domiciliados em território ultramarino tornado independente.
Filho de estrangeiros, maior de idade ou emancipado, mas que tenha permanecido por 10 anos no país ou, ainda, filho menor de idade de estrangeiros, nascido em território português, somente se o estrangeiro estiver em Portugal há, pelo menos, 1 ano.
Residir, trabalhar e estudar em qualquer um dos países da União Europeia, desde que se cumpram as regras imigratórias do país de destino.
Ingressar em diversos países livremente, sem qualquer necessidade de visto. Nestes casos, destacam-se: Estados Unidos, Canadá, Austrália e Japão.
Resgatar a origem portuguesa de sua família, podendo transmitir a nacionalidade aos seus descendentes e cônjuges.
Nossa equipe está disponível para te atender.
O preenchimento do formulário a seguir, permite que sejamos avisados do seu interesse nos nossos serviços e o seu correto preenchimento nos dá informações para apresentarmos uma proposta adequada de orçamento
O sobrenome não é fator determinante para fazer a solicitação da nacionalidade portuguesa. A Lei de Nacionalidade Portuguesa – nº 37 de 03 de outubro de 1981, permite que os filhos, netos, cônjuges, companheiros, descendentes de judeus sefarditas, nascidos em Portugal e residentes legais a mais de 5 anos em Portugal recebam a nacionalidade portuguesa. Alguns casos por “atribuição” e outros por “aquisição”.
É o procedimento que permite o reconhecimento mútuo de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil. Em um processo de nacionalidade portuguesa, os documentos emitidos no Brasil, para terem sua validade reconhecida perante autoridades portuguesas, devem ser apostilados.
Emitir um documento português ou apostilá-lo em Portugal nem sempre é uma tarefa fácil. Os assentos de nascimento e casamento (certidões), podem estar nos Arquivos Distritais, Conservatórias ou até em Paróquias. Com as informações de nascimento ou casamento do cidadão português, é possível encontrá-lo e emiti-lo, via CRAV (assentos registrados há mais de 100 anos) ou via Civil Online (assentos registrados há menos de 100 anos ou que possuam a versão informatizada). Estamos à disposição para auxiliá-los, caso tenham alguma dificuldade.
odos aqueles que não têm direito à nacionalidade portuguesa e querem viver legalmente em Portugal, podem solicitar um visto, desde que atendam às exigências do visto pretendido.
O visto é um documento emitido por um país estrangeiro que fornece permissão para você entrar e/ou morar no país.
Existem vários tipos e cada um deles atende um objetivo diferente, portanto, cabe lembrar que os requisitos exigidos podem variar dependendo do objetivo da viagem. Nós teremos o prazer de indicar o tipo correto de visto e assessorar para a obtenção do documento.
O reconhecimento da união estável ou união de facto por Tribunal Português, será necessário para os cidadãos portugueses que possuem união estável e queiram atribuir a nacionalidade ao seu companheiro (a).
Antes de entrar com o pedido de nacionalidade, a união deverá ser reconhecida em ação judicial e averbada no assento de nascimento do cidadão português.
O procedimento exige a contratação de um advogado(a) inscrito na Ordem dos Advogados Portugueses. Nossa advogada responsável, Dra. Adriana Chiaradia, é inscrita poderá auxiliá-los.
Dos atos civis que ocorrem na vida do cidadão português, residente fora de Portugal, o divórcio é o único que os Escritórios Consulares e as Conservatórias não têm competência para executar, por isso, o cidadão português que pretenda averbar o divórcio em Portugal, deverá contratar um advogado inscrito na Ordem dos Advogados Portugueses.
Trata-se de uma ação de reconhecimento de sentença estrangeria, portanto, deverá ajuizar uma ação em Portugal, para que o divórcio seja reconhecido por Tribunal Português e, posteriormente, averbado no assento de nascimento do cidadão português.
Todo e qualquer ato civil que ocorra fora de Portugal, será necessário comunicá-lo, através de um procedimento chamado “transcrição”.
É possível transcrever o casamento e o óbito do cidadão português em um mesmo pedido.
A transcrição ou averbamento, nada mais é do que fazer constar informações sobre o estado civil de um cidadão português residente fora de Portugal.
Não. Quando você se orna cidadão português, você ganha uma “certidão de nascimento portuguesa”. E para ter os documentos portugueses, precisa solicitá-los.
Assim como no Brasil, para solicitar o passaporte brasileiro (documento de viagem) precisamos ter RG (documento de identificação), em Portugal, para solicitarmos o passaporte português, precisamos ter o cartão cidadão.
Vale lembrar que a Cidadania de Portugal realiza todo o processo necessário para obtenção desses documentos, inclusive, o agendamento consular.
Pode. Desde que o primeiro casamento esteja transcrito em Portugal; o divórcio tenha sido reconhecido por Tribunal Português, o segundo casamento esteja transcrito em Portugal e o cônjuge atenda aos requisitos desse tipo de nacionalidade.
Via de regra, os documentos registrados no Brasil que apresentam divergências de informação, devem ser retificados. Mas, cada caso deve ser analisado de forma particular. Estamos à disposição.
Nossa sugestão é que contrate um genealogista para fazer a busca/pesquisa genealógica a fim de encontrar os documentos. Caso queira, podemos indicar um profissional.
Sim. Existe um visto específico para aposentados, pensionistas ou detentores de rendimentos próprios. Trata-se do visto D7. Caso queira mais informações, entre em contato com a gente.
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