Com mais de 700 processos deferidos, nossa assessoria tem uma ampla e comprovada experiência para ajudar você em cada etapa do processo, garantindo que você obtenha a cidadania portuguesa com rapidez e segurança.
Atendimento personalizado e humanizado para cada cliente é um dos nossos pilares. Oferecemos um serviço de qualidade, que garante que você terá toda atenção e suporte necessários para tirar suas dúvidas, resolver eventuais problemas e obter a sua cidadania portuguesa de forma tranquila e eficiente.
Nossa assessoria é especializada em obter a cidadania portuguesa para nossos clientes. Não lidamos com outras áreas do direito. Isso nos permite focar exclusivamente em encontrar soluções ágeis e eficientes para nossos clientes, além de nos mantermos atualizados em todas as mudanças e atualizações do processo, garantindo que possamos oferecer o melhor suporte possível.
Com o objetivo de garantir que você tenha todo o suporte necessário para obter a cidadania portuguesa, estabelecemos parcerias com profissionais especializados na área, que podem auxiliar com investigação de documentações e outros procedimentos necessários, facilitando muito todo o processo para os nossos clientes.
Com escritórios estrategicamente localizados tanto no Brasil quanto em Portugal, nossa assessoria pode oferecer um suporte ainda mais eficiente para nossos clientes. Isso porque a proximidade física nos permite agilizar e facilitar o processo, garantindo que todas as etapas sejam conduzidas com rapidez e eficiência.
Valorizamos a transparência e a participação de nossos clientes em todo o processo de obtenção da cidadania portuguesa. Por isso, mantemos nossos clientes sempre informados, permitindo que participem ativamente das decisões e dos procedimentos necessários para o sucesso do processo. Além disso, garantimos a qualidade e a segurança de todos os procedimentos realizados, evitando retrabalhos e perdas de dinheiro e tempo.
Você pode residir, trabalhar e estudar em qualquer um dos países da União Europeia, desde que se cumpram as regras imigratórias do país de destino.
Permite que você ingresse em diversos países livremente, sem qualquer necessidade de visto. Nestes casos, destacam-se: Estados Unidos, Canadá, Austrália e Japão.
Resgate a origem portuguesa da sua família, podendo transmitir a nacionalidade aos seus descendentes e cônjuges.
Via de regra, os filhos de cidadãos portugueses têm direito à nacionalidade portuguesa, desde que reconhecidos na menoridade. A atribuição à filhos adotados, também é um direito, desde que a adoção seja reconhecida por Tribunal Português.
Quanto aos netos de cidadãos portugueses, esses têm direito à nacionalidade portuguesa, desde que esteja clara a perfilhação na menoridade do ascendente português até o interessado na nacionalidade.
Diretamente o bisneto não tem direito à nacionalidade. Mas é possível fazer com o que o direto chegue ao bisneto, desde que o(a) filho(a) ou o(a) neto(a) do cidadão português esteja vivo e solicite a nacionalidade.
Casados com cidadãos portugueses ou companheiros têm direito à nacionalidade portuguesa, desde que, atendam aos requisitos exigidos. Entre as exigências estão: a transcrição do casamento em Portugal ou o reconhecimento da união estável por Tribunal Português e o tempo mínimo de união, sendo, três anos de casamento ou união estável, com filhos em comum e esses filhos também sejam cidadãos portugueses ou seis anos de casamento ou união estável, com ou sem filhos.
Trata-se de uma modalidade de nacionalidade por casamento que beneficia apenas as MULHERES casadas com cidadãos portuguesa antes de 03 de outubro de 1981. Portanto, as mulheres que se casaram antes da data, podem solicitar a nacionalidade a qualquer tempo, mesmo que o casamento tenha se dissolvido por divórcio ou óbito do marido.
A Lei de Nacionalidade Portuguesa possibilita que os descendentes de judeus sefarditas adquiram a cidadania portuguesa. Esse direito foi concedido como forma de reparação histórica àqueles que foram expulsos da Península Ibérica durante o período da Inquisição. Mas, atente-se às regras: para solicitar essa modalidade de nacionalidade, far-se-á necessário emitir o Certificado na Comunidade Israelita de Lisboa comprovando a descendência, além da obrigatoriedade de comprovação de efetiva ligação com Portugal, após a mudança da Lei em 2022.
Aos cidadãos estrangeiros que vivam por cinco anos legalmente em Portugal, cabe o direito à nacionalidade portuguesa por aquisição. O período de 5 anos pode ser contabilizado considerando-se todos os períodos de residência legal no país, que podem ser seguidos ou intercalados. Entretanto, esses períodos intercalados a serem somados não podem ter ocorrido em um intervalo temporal superior a 15 anos.
Quem nasceu em uma ex colônia portuguesa quando ainda pertencia a Portugal pode fazer a conservação da nacionalidade portuguesa. Essa modalidade de nacionalidade portuguesa é regulamentada pelo decreto-lei nº 308-A/75 de 24 de junho e aplica-se aos nascidos e/ou domiciliados em território ultramarino tornado independente.
Filho de estrangeiros, maior de idade ou emancipado, mas que tenha permanecido por 10 anos no país ou, ainda, filho menor de idade de estrangeiros, nascido em território português, somente se o estrangeiro estiver em Portugal há, pelo menos, 1 ano.
OAB/SP: 408.522 OAPT: 64219C
Idealizada pela Dra. Adriana Chiaradia (OAB/SP 408.522), advogada especializada em nacionalidade portuguesa e vistos para Portugal, a Cidadania de Portugal é uma empresa especializada em ajudar brasileiros a obter a cidadania portuguesa, com base em valores como ética, seriedade, competência e responsabilidade.
Atualmente, com serviços de assessoria jurídica no Brasil e em Portugal (OAPT 64219C), a Cidadania de Portugal é uma das principais referências do mercado, contando com um dos maiores perfis sobre o tema no Instagram, com mais de 140 mil seguidores.
Além disso, coleciona depoimentos emocionantes de clientes que, devido ao seu trabalho sério e dedicado, realizaram o sonho de obter a cidadania portuguesa. Esperamos que o próximo sonho a se realizar seja o seu!
Todo e qualquer ato civil que ocorra fora de Portugal, será necessário comunicá-lo, através de um procedimento chamado “transcrição”.
É possível transcrever o casamento e o óbito do cidadão português em um mesmo pedido.
A transcrição ou averbamento, nada mais é do que fazer constar informações sobre o estado civil de um cidadão português residente fora de Portugal.
Emitir um documento português ou apostilá-lo em Portugal nem sempre é uma tarefa fácil. Os assentos de nascimento e casamento (certidões), podem estar nos Arquivos Distritais, Conservatórias ou até em Paróquias. Com as informações de nascimento ou casamento do cidadão português, é possível encontrá-lo e emiti-lo, via CRAV (assentos registrados há mais de 100 anos) ou via Civil Online (assentos registrados há menos de 100 anos ou que possuam a versão informatizada). Estamos à disposição para auxiliá-los, caso tenham alguma dificuldade.
O sobrenome não é fator determinante para fazer a solicitação da nacionalidade portuguesa. A Lei de Nacionalidade Portuguesa – nº 37 de 03 de outubro de 1981, permite que os filhos, netos, cônjuges, companheiros, descendentes de judeus sefarditas, nascidos em Portugal e residentes legais a mais de 5 anos em Portugal recebam a nacionalidade portuguesa. Alguns casos por “atribuição” e outros por “aquisição”.
O reconhecimento da união estável ou união de facto por Tribunal Português, será necessário para os cidadãos portugueses que possuem união estável e queiram atribuir a nacionalidade ao seu companheiro (a).
Antes de entrar com o pedido de nacionalidade, a união deverá ser reconhecida em ação judicial e averbada no assento de nascimento do cidadão português.
O procedimento exige a contratação de um advogado(a) inscrito na Ordem dos Advogados Portugueses. Nossa advogada responsável, Dra. Adriana Chiaradia, é inscrita poderá auxiliá-los.
Dos atos civis que ocorrem na vida do cidadão português, residente fora de Portugal, o divórcio é o único que os Escritórios Consulares e as Conservatórias não têm competência para executar, por isso, o cidadão português que pretenda averbar o divórcio em Portugal, deverá contratar um advogado inscrito na Ordem dos Advogados Portugueses.
Trata-se de uma ação de reconhecimento de sentença estrangeria, portanto, deverá ajuizar uma ação em Portugal, para que o divórcio seja reconhecido por Tribunal Português e, posteriormente, averbado no assento de nascimento do cidadão português.
Não. Quando você se torna cidadão português, você ganha uma “certidão de nascimento portuguesa”. E para ter os documentos portugueses, precisa solicitá-los.
Assim como no Brasil, para solicitar o passaporte brasileiro (documento de viagem) precisamos ter RG (documento de identificação), em Portugal, para solicitarmos o passaporte português, precisamos ter o cartão cidadão.
Vale lembrar que a Cidadania de Portugal realiza todo o processo necessário para obtenção desses documentos, inclusive, o agendamento consular.
Pode. Desde que o primeiro casamento esteja transcrito em Portugal; o divórcio tenha sido reconhecido por Tribunal Português, o segundo casamento esteja transcrito em Portugal e o cônjuge atenda aos requisitos desse tipo de nacionalidade.
Via de regra, os documentos registrados no Brasil que apresentam divergências de informação, devem ser retificados. Mas, cada caso deve ser analisado de forma particular. Estamos à disposição.
Nossa sugestão é que contrate um genealogista para fazer a busca/pesquisa genealógica a fim de encontrar os documentos. Caso queira, podemos indicar um profissional.
Sim. Existe um visto específico para aposentados, pensionistas ou detentores de rendimentos próprios. Trata-se do visto D7. Caso queira mais informações, entre em contato com a gente.
Envie o formulário que iremos entrar em contato para entender o seu caso e lhe dar a melhor alternativa para você conseguir a nacionalidade portuguesa.
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