Mudança na Lei dos Estrangeiros em Portugal

Recentemente tivemos mudanças significativas na Lei dos Estrangeiros em Portugal que afetam diretamente aqueles que pretendem se mudar para o país e não tem nacionalidade portuguesa ou europeia.

As mudanças abrangem desde facilidades para obtenção de visto de residência aos estudantes estrangeiros que frequentam o ensino superior em Portugal e para os cidadãos da CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa), concede um visto de residência ou estadia temporária aos nômades digitais, facilita o pedido de reagrupamento familiar, acaba com o regime de quotas para a imigração e até cria um visto para aqueles que desejam buscar emprego em Portugal.

Passe para o lado e veja cada uma dessas mudanças.

Mas, vale lembrar que, todas essas medidas ainda não estão sendo feitas na prática, pois aguardamos a regulamentação para que os órgãos responsáveis passem a atender os pedidos de acordo com a nova Lei dos Estrangeiros em Portugal.

❌Facilitação do Visto para estudantes do Ensino Superior e para cidadãos da CPLP❌

Com a mudança a emissão do visto tende a ficar mais rápida, visto que o comprovante de matrícula em uma universidade portuguesa será o suficiente para a aprovação do pedido, eliminando assim, a necessidade do parecer do SEF.

O benefício de não ter que aguardar o parecer do SEF também se estende aos cidadãos CPLP e isso impacta diretamente o tempo de emissão do visto. Para essa modalidade há ainda a suspensão da obrigatoriedade de apresentar seguro saúde ou PB4, meios de subsistência e passagem de volta ao país de origem. Mas é válido lembrar que esse tipo de visto concede uma autorização de residência inferior a um ano.

❌Visto de residência para nômades digitais❌

Anteriormente a essa mudança, pessoas que podem trabalhar de forma remota, solicitavam o D2 ou o D7 para viver em Portugal trabalhando à distância. Com a mudança, os nômades digitais poderão solicitar um visto específico para esse fim.

Dentre as exigências para a solicitação desse tipo de visto estão a apresentação de um contrato de prestação de serviços com uma empresa que não seja portuguesa e a comprovação de meios de subsistência.

❌Reagrupamento familiar❌

Antes da mudança da Lei, para um integrante da família solicitar o reagrupamento familiar, o titular do visto tinha que ter autorização de residência. A mudança traz a oportunidade do interessado no visto solicitar o visto de residência e no mesmo momento solicitar o reagrupamento para os integrantes da família, de forma que os dois pedidos serão analisados em simultâneo.

❌Fim do regime de quotas❌

Antigamente, a Lei de Estrangeiros em Portugal exigia um número máximo de vagas que podiam ser ocupadas no país por estrangeiros com visto de trabalho subordinado. Agora, a Lei elimina esse limite de ocupação de vagas de trabalho em Portugal por imigrantes.

❌Visto de residência para busca de trabalho❌

Aqueles que não têm nacionalidade portuguesa ou europeia e pretendem buscar uma vaga de emprego em Portugal, poderão tirar este visto que terá validade por 120 dias, podendo ser prorrogado para mais 60 dias. Portanto, no período de até 6 meses você vai ter estadia legalizada em Portugal para encontrar um emprego e, após estabilizado com autorização de residência, poderá solicitar reagrupamento de familiares do titular do visto.

Dentre as exigências para solicitação desse tipo de vista estão a comprovação de meios de subsistência e a apresentação de uma passagem de volta ao país de origem.

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