Como o próprio nome já diz, destina-se a “trabalhadores altamente qualificados” provenientes de países terceiros.
Quem são os profissionais altamente qualificados? Esta é uma dúvida comum entre as pessoas que buscam informações sobre esse tipo de visto.
A Lei de Estrangeiros define a atividade altamente qualificada como aquela cujo exercício requer competências técnicas especializadas, de caráter excepcional ou uma qualificação adequada para o respetivo exercício.
De modo geral, podemos citar alguns exemplos:
- Profissionais de Tecnologia da Informação (TI) e Comunicação;
- Cargos de gestão, como Diretores e Chefes;
- Profissionais de Saúde;
- Profissionais Jurídicos, Sociais e Culturais;
- Pesquisadores científicos.
E você ainda pode consultar a lista de profissões – Grupos 1 e 2 da Classificação Internacional Tipo (CITP) no site da Comissão Europeia destinada ao tema. Basta acessar ec.europa.eu/esco/portal/occupation?resetLanguage=true&newLanguage=pt e clicar em “Profissões”.
Lembrando que, existem algumas exigências específicas para esse tipo de visto:
➡️ O contrato de trabalho deverá ter validade de, pelo menos, 1 ano de duração, e que corresponda a uma remuneração anual de, pelo menos, 1,5 vezes o salário anual bruto médio nacional OU três vezes o valor indexante de apoios sociais (IAS);
➡️ Ou, para efeitos de emprego em profissões pertencentes aos grandes grupos 1 e 2 da Classificação Internacional Tipo (CITP), o contrato de trabalho deverá ter validade de, pelo menos, 1 ano de duração e que em termos de vencimentos detenha pelo menos 1,2 vezes o salário médio bruto nacional;
➡️ Profissão regulamentada em PT: comprovativo de que está habilitado ao exercício da profissão em Portugal;
➡️ Profissão não regulamentada em PT: prova de que é ser titular de qualificações profissionais elevadas adequadas à atividade ou setor especificado no contrato.
O salário português atualmente é de 705€;
O IAS para 2022 foi fixado em 443,22€/mensal. Valor anual 443,22×12 = 5.318,64€;
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⚖️ Adriana Chiaradia