Nacionalidade portuguesa por casamento

Uma das modalidades de nacionalidade portuguesa que teve aumento no número de pedidos nos últimos tempos foi a nacionalidade por casamento.

Portanto, se você é CASADO(A) com cidadão(ã) português(a) ou conhece quem seja, já salva esse post ou compartilhe com um amigo ☺️

De acordo com a Lei da Nacionalidade, os cidadãos estrangeiros casados há mais de três anos com um português, podem adquirir a cidadania por casamento. Mas, existem pontos relevantes e que impactam o pedido e, por isso, devem ser considerados.

O interessado não pode se encontrar em nenhuma das situações abaixo:

➡️ Ter sido condenado por um crime que em Portugal seja punível com pena de prisão de 3 anos ou mais, ou ainda, estar envolvido em atividades ligadas ao terrorismo;
➡️ Ter prestado serviço militar não obrigatório em outro país;
➡️ Exercer cargos públicos, que não sejam apenas funções técnicas, em outro país;

Mas atenção, a Lei prevê que o Ministério Público pode se opor à aquisição da nacionalidade portuguesa. Isso seria possível quando não existisse comprovação de ligação efetiva à Comunidade Nacional.

Mas, a partir de seis anos de casamento, esses vínculos já não são mais exigidos, sendo essa ligação com Portugal presumida.

Para aqueles que tem três anos de casamento (prazo mínimo), uma das maneiras de comprovar vínculo, é ter filhos em comum com o cidadão português e esses filhos terem nacionalidade portuguesa.

No mais, essa modalidade de nacionalidade requer uma avaliação minuciosa, são muitos os detalhes a serem avaliados. Por isso, contar com uma assessoria jurídica especializada para adquirir a nacionalidade portuguesa pelo casamento pode ser o investimento que vai lhe fazer economizar tempo e dinheiro em um processo que pode conter erros e cair em exigência por falta de conhecimento.

Por isso, caso precise, conte com a gente! 👇

⚖️ Adriana Chiaradia
📩 adriana@formulario.cidadaniadeportugal.com.br

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