Reconhecimento da União Estável em Portugal

Deixe-me contar uma coisa: a MINHA AÇÃO de reconhecimento de união de facto foi deferida! Isso mesmo, ação da qual eu sou parte! 👏🏻

E hoje vou compartilhar com vocês sobre essa situação! Se você tem união estável com um(a) cidadão(a) português(a) ou conhece alguém que tenha, compartilhe esse post ou salve na bandeirinha ao lado para acessar quando quiser.

A Lei da Nacionalidade estabelece a possibilidade de aquisição da nacionalidade pelo estrangeiro que, à data dessa declaração, viva em união de facto (união estável) há mais de três anos com um nacional português, desde que *obtenha previamente o reconhecimento dessa situação em ação cível* 

Ou seja, a Lei EXIGE que a união seja reconhecida por Tribunal Português. Portanto, há necessidade de contratar um advogado habilitado em Portugal para ajuizar a ação.

E, somente após o reconhecimento por Tribunal Português, poderá entrar com o pedido de nacionalidade para o companheiro(a), instruindo o processo, inclusive, com a sentença que reconheceu a união.

A minha ação demorou, em média, oito meses: do peticionamento a sentença favorável.

Eu apresentei como documento probatório da união, além de outras provas, a certidão de união estável que fiz em cartório. E aí, vale uma ressalva: a ação de reconhecimento de união de facto, é uma ação de “reconhecimento de sentença estrangeira”, porém, no Brasil, a união estável é declarada pelo Registro Civil (certidão pública) e não por sentença. Logo, existem entendimentos pela justiça portuguesa de que a certidão de união estável feita no Brasil não é o documento correto para se fazer o reconhecimento em Portugal e existem entendimentos de que a certidão pode ser usada para esse fim (vide a minha ação).

Portanto, eu diria que é uma “roleta russa”. Vai depender do entendimento do juiz. MAS, apresentar provas complementares consistentes ajudam E MUITO a formar o entendimento favorável do magistrado.

Portanto, como tudo no direito, não existe “causa ganha”. Há necessidade de analisar caso a caso. Mas, se existem precedentes favoráveis, significa que existem possibilidades.

Quem essa não é a sua chance em ter a nacionalidade? 😉

VOCÊ POR DENTRO!

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