Não raro a gente receber essa dúvida: como fazer valer a minha união estável feita no Brasil em Portugal?
Para que valha em Portugal a união precisa ser confirmada e homologada por um Tribunal português, através de uma ação chamada “revisão e homologação de sentença estrangeira”.
O casal não precisa ir à Portugal, mas terá que ser representado por um advogado habilitado no país, visto que esse procedimento só pode ser feito pela via judicial, diferentemente do casamento, onde a transcrição é feita pela via administrativa.
Importante saber que existem divergências entre aceitar ou não a homologar a escritura pública de união estável (forma mais comum no Brasil), pois a lei estabelece que poderá ser homologada uma sentença judicial estrangeira, assim, a escritura pública feita em cartório não é uma sentença e não poderia ser homologada em Portugal.
No entanto, os entendimentos são bem divididos nesta questão. Existem decisões nos dois lados, que aceitam homologar a escritura pública brasileira e em outros casos, somente a sentença judicial. A ação que reconheceu a minha união estável, por exemplo, foi apresentada a escritura pública feita em cartório. Portanto, é importante apresentar outros elementos, além da escritura pública, que demonstre a união.
Ficou com alguma dúvida ou busca auxílio para reconhecer a sua união estável em Portugal? Entre em contato com a gente! 😉
⚖️ Adriana Chiaradia
📩 adriana@formulario.cidadaniadeportugal.com.br